Contrato 126/2003 - AP. - Contrato-programa de comparticipação financeira.
Preâmbulo
Considerando que é atribuição das autarquias locais o que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;
Considerando que a Lei 159/99, de 14 de Setembro, estabeleceu o novo quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, alargando ainda mais a área de actuação da administração municipal em tudo o que possa contribuir para o bem-estar das populações;
Considerando que a Lei 169/99, de 18 de Setembro, estabeleceu o quadro de competências dos órgãos dos municípios, actualizando-o pela concretização das atribuições previstas na lei quadro anteriormente citada.
PARTE I
Considerando que uma daquelas atribuições se exerce no domínio da ocupação dos tempos livres e desporto.
Considerando que neste domínio compete aos órgãos municipais, em geral, e em especial à Câmara Municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, entre as quais se incluem as de natureza desportiva;
Considerando que a Câmara Municipal tem vindo a desenvolver na área do desporto uma política de planeamento, gestão e realização de investimentos públicos e uma política de dinamização desportiva concretizada na construção de diversos equipamentos para a prática do futebol e para a realização de inúmeros eventos desportivos nessa e noutras áreas;
Considerando que a par desses investimentos realizados directamente pela autarquia e como complemento da política desportiva delineada a Câmara Municipal de Felgueiras já há longos anos vem apoiando e comparticipando quer a construção, manutenção e apetrechamento de instalações desportivas, quer as actividades desportivas neles levadas a cabo, promovidos directamente por si ou por outras entidades.
PARTE II
Considerando que Futebol Clube da Lixa é a segunda associação mais representativa deste município, contribuindo para o prestígio da cidade e do concelho;
Considerando que o trabalho que o clube vem desenvolvendo na formação de jovens atletas tem tido projecção nos vários escalões de formação, integrando alguns o plantel da equipa principal;
Considerando que, fruto do trabalho desenvolvido a nível da formação alguns atletas do clube são internacionais, integrando consequentemente a selecção nacional;
Considerando que há necessidade de apoiar o Futebol Clube da Lixa, no seu propósito de defesa e promoção do desporto das camadas jovens até à sua formação profissional adulta;
Considerando finalmente que para cumprir tal desiderato o clube necessita do apoio da autarquia, atento os escassos recursos financeiros de que dispõe.
Pelo exposto, e nos termos das disposições constantes na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugados com o disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro, e com o Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro,
Entre a Câmara Municipal de Felgueiras, representada pelo presidente da Câmara, em exercício, Dr. António Pereira Mesquita de Carvalho e o Futebol Clube da Lixa, representado pelo presidente da direcção, Artur Fernando Leite Mesquita, e pelo tesoureiro, Artur Mendes Correia.
É celebrado o presente contrato-programa de comparticipação financeira, que será regulado pelas estipulações constantes das cláusulas seguintes que desde já mutuamente aceitam:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
O presente contrato tem por objecto a cooperação financeira entre os outorgantes no âmbito específico do apoio ao desenvolvimento das actividades desportivas, especialmente das camadas jovens.
Cláusula 2.ª
Regime de comparticipação financeira
A Câmara Municipal de Felgueiras atribui ao Futebol Clube da Lixa, para os fins supra mencionados um subsídio de 75 000 euros, a pagar conforme disponibilidade financeira da Câmara Municipal.
Cláusula 3.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato
O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 4.ª
Cumprimento do contrato
A falta de cumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante implica a devolução da verba referida na cláusula 2.ª
Cláusula 5.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 30 de Julho de 2003.
4 de Fevereiro de 3003. - Pela Câmara Municipal, (Assinatura ilegível.) - Pelo Futebol Clube da Lixa, (Assinatura ilegível.)