Deliberação 375/2003. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, e da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros e Científicos, realizada no dia 12 de Dezembro de 2002, e na reunião da Secção dos Assuntos Pedagógicos, realizada no dia 18 de Dezembro de 2002, aprovou a seguinte alteração ao curso de licenciatura em Engenharia Agro-Industrial:
1.º
Alteração de designação
O curso de licenciatura em Engenharia Agro-Industrial, criado pela deliberação do senado n.º 3/UTL/2002, passa a designar-se por curso de licenciatura em Engenharia Alimentar, pelo que a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, confere o grau de licenciado em Engenharia Alimentar.
2.º
Regulamentação
Mantêm-se em vigor o articulado da deliberação do senado n.º 3/UTL/2002, publicada com o n.º 1082/2002 no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2002.
19 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.