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Aviso 3218/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3218/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 19 de Fevereiro de 2003, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 12 lugares na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado vagos no quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães (HCCG), aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares vagos postos a concurso e para os que vierem a ocorrer no prazo de seis meses.

3 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4.1 - Vencimento - o constante do anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do artigo 10.º e do n.º 4 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF=((HAx3)+(FPx4)+(EPx5)+(NCx3)+(ACx5))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

NC=nota de curso;

AC=apreciação curricular.

a) HA (ponderação 3) - grau académico máximo que o candidato tiver obtido e disso fizer prova, através de documento autenticado. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:

Sem bacharelato - 10 pontos;

Com bacharelato - 15 pontos;

Com licenciatura - 20 pontos.

b) FP (ponderação 4) - consideram-se formação profissional todas as actividades de formação adquiridas após a obtenção do título de enfermeiro e relacionadas com o respectivo conteúdo funcional, desde que o candidato delas faça prova. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:

Por cada actividade de formação em que participou como formando - 1 ponto;

Por cada actividade de formação em que participou como formador - 4 pontos.

c) EP (ponderação 5) - a contagem do tempo de serviço será feita com base na experiência profissional obtida a partir da conclusão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, os tempos de serviço efectuados em simultâneo serão contados uma só vez. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Sem experiência profissional (base) - 10 pontos;

Por cada seis meses de exercício de funções - mais 2 pontos.

d) NC (ponderação 3) - considera-se nota de curso a classificação final obtida no curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal. Aos candidatos cujos documentos comprovativos das habilitações académicas expressem apenas a menção qualitativa atribui-se a classificação final de 10 valores.

e) AC (ponderação 5) - considera-se na apreciação curricular a avaliação de dois aspectos. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:

Apresentação e organização do curriculum vitae - até 6 pontos;

Desenvolvimento do curriculum vitae - até 14 pontos.

Em qualquer dos itens da fórmula será feita a aproximação às milésimas e na classificação final, às centésimas.

De acordo com o n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

Critérios de desempate - são aplicados os critérios de desempate de acordo com o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, contra recibo, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Condes de Castro Guimarães, sito na Rua de Francisco de Avilez, 2751-953 Cascais, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia da cédula profissional;

d) Declaração passada pelo serviço onde o candidato se encontra vinculado da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

e) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 5.1 deste aviso, emitida pelo serviço a que pertence;

f) Um exemplar do curriculum vitae.

Os candidatos pertencentes ao Centro Hospitalar de Cascais estão dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea e) do n.º 8 do presente aviso.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Margarida Maria Santiago Ataíde e Corga, enfermeira-chefe no Centro Hospitalar de Cascais, HCCG.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Rodrigues Barroso, enfermeira especialista no Centro Hospitalar de Cascais, HCCG.

Maria João Belo de Sousa, enfermeira graduada no Centro Hospitalar de Cascais, HCCG.

Vogais suplentes:

Ana Paula Santos Gomes Costa, enfermeira-chefe no Centro Hospitalar de Cascais, HCCG.

Angelina Silva Costa Barbyo, enfermeira graduada no Centro Hospitalar de Cascais, HCCG.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Fevereiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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