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Aviso 3185/2003, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3185/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 20 de Dezembro de 2002 do Secretário de Estado da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de chefe do Departamento de Instalações e Segurança, integrado nos Serviços Centrais em Lisboa, constante do quadro de pessoal dirigente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras previsto no artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 252/2000, de 16 de Outubro e 290-A/2001, de 17 de Novembro.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe do Departamento de Instalações e Segurança, equiparado a chefe de divisão - n.º 4 do artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro -, a quem compete:

a) O exercício das funções genéricas do cargo de chefe de divisão descritas nos mapas anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99 publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999;

b) Exercício das funções inerentes às competências descritas no artigo 36.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos fixados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou no n.º 1 do artigo 67.º do mencionado Decreto-Lei 252/2000 ou na alínea b) do artigo 17.º do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro.

6 - Condições preferenciais - experiência comprovada nos domínios do planeamento e afectação de instalações, sua segurança, conservação e manutenção, da segurança de pessoal e utentes dos serviços, gestão do armamento e munições e das telecomunicações, incluindo nestas a exploração e manutenção da rede rádio.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, esta última sem carácter eliminatório, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - Ao sistema de classificação é aplicável o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para apresentação das candidaturas.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão exigidos no n.º 5;

e) Indicação do serviço a que pertence o candidato, da categoria que detém, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira, no cargo que ocupa e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados de curriculum vitae, actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui devidamente comprovada nos termos da lei.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos respectivos documentos comprovativos.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Analisadas as candidaturas, o júri procede à audiência dos interessados, se a ela houver lugar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado remetido para a residência indicada pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.

12 - A lista de classificação final será afixada em local visível de todas as unidades orgânicas nas quais exercem funções os candidatos e remetida por ofício registado para a residência indicada no requerimento de candidatura aos que forem externos ao serviço.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 9 de Janeiro de 2003, a que corresponde a acta da Comissão de Observação e Acompanhamento n.º 8/2003:

Presidente - Licenciado Manuel Jarmela Palos, director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparado a subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Mariália Baptista Mendes, directora da Direcção Central do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparada a directora de serviços.

2.º Licenciado António José dos Santos Carvalho, chefe de departamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparado a chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Ana Maria Gamito Beija Teles Duarte Gomes, coordenadora de gabinete do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparada a chefe de divisão.

2.º Licenciada Inês da Conceição Meliço Cardoso, chefe de departamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, equiparada a chefe de divisão.

18 de Fevereiro de 2003. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça Lima das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2099487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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