de 30 de Março
Considerando a necessidade de proceder à rectificação do disposto no artigo 2.º do Decreto 276/76, de 13 de Abril, ajustando a área expressa à delimitação prevista naquele artigo e constante da planta topográfica anexa ao referido diploma em conformidade com o artigo 3.º Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro:O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto 276/76, de 13 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º O centro radioeléctrico referido no artigo anterior situa-se em Alfragide, concelho de Oeiras, junto à estrada nacional n.º 249-1, ao quilómetro 2,1, e ocupa uma área aproximada de 380000 m2, confinando com prédios cujos proprietários são os a seguir indicados:
a) ............................................................................
b) ............................................................................
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - Eduardo Henriques da Silva Correia - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 15 de Março de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.