Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4163/2003, de 1 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4163/2003 (2.ª série). - José Vieira de Carvalho nasceu no lugar de Crestins, da freguesia de Moreira da Maia, em 18 de Abril de 1938. Fez a instrução primária na Escola de Crestins, ingressando depois no Colégio dos Carvalhos, onde concluiu os estudos liceais.

Concluiu a licenciatura em Ciências Históricas e Filosóficas na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, defendendo a tese "O Mosteiro de São Salvador de Moreira - Subsídios para a sua história".

Aluno brilhante de uma espécie de "geração de ouro", de inegável aptidão para o ensino e para a investigação, entra em 1966, como docente, para a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, encetando uma carreira que foi fecunda e que deixou gravado bem fundo o seu nome e a marca da sua personalidade naqueles que tiveram o privilégio de ter sido seus alunos.

Dedicando-se à vida política, nomeadamente na presidência municipal da Maia entre 1970 e 1974 e, depois, entre 1979 e a data da sua morte, pôs sempre à frente da sua vida pessoal o trabalho pela coisa pública. Nesse sentido, desempenhou vários cargos e levou a cabo diversas tarefas, com destaque para as várias e sucessivas eleições para deputado pelo círculo do Porto, para a presidência do conselho da Região do Norte, para a presidência da Junta Metropolitana do Porto e para a escolha, por parte da Assembleia da República, para a representar no Comité das Regiões da União Europeia, onde foi autor e co-autor de vários relatórios de grande importância.

Elegeu sempre como suas principais preocupações, no que ao governo da Maia dizia respeito, a educação, a solidariedade e a cultura. E, nestas, sempre pôs o acento tónico nas faixas que menos capacidade tinham de fazer ouvir a sua voz e de reivindicar - os idosos e as crianças.

Em 1969 edita Mosteiro de São Salvador de Moreira - Instituição Valorizadora da Terra da Maia, depois de ter, no ano anterior, publicado, em circulação restrita ao meio universitário, uma Antologia de Textos de História Medieval de Portugal.

Proferiu muitas dezenas de palestras, quer na área da intervenção política, social e cívica quer na da história e do património.

Publicou dois livros, em co-autoria, um a propósito da inauguração do edifício do tribunal, que inclui um estudo imprescindível intitulado "A comarca da Maia - Uma questão com séculos", e um outro sobre as bandas de música do concelho, a propósito da inauguração do seu monumento.

Trata-se pois, de uma personalidade multifacetada, de uma profundidade difícil de igualar, com um conhecimento milimétrico do conselho da Maia e da sua história.

Face ao exposto, é justa a homenagem que o órgão de gestão da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Moreira da Maia lhe presta, com a concordância da Câmara Municipal da Maia, ao propor a atribuição do seu nome para patrono daquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Moreira da Maia passa a denominar-se "Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Prof. Dr. José Vieira de Carvalho, Moreira da Maia, Maia".

6 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2098146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda