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Resolução 83/79, de 23 de Março

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Sumário

Declara em situação económica difícil a SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L., a CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., e a Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 83/79

Considerando que a exploração das empresas SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L., CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., e Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., nacionalizadas nos termos do Decreto-Lei 572/76, de 20 de Julho, se vem mostrando crescentemente deficitária;

Considerando que a degradação da situação levou à paralisação de uma parte substancial das frotas da CPP e SNAPA;

Considerando não ser possível inverter a curto prazo essa situação, que tenderá, pois, a agravar a situação económica e financeira das empresas, ameaçando conduzi-las à total paralisação das suas actividades;

Considerando que relativamente à Docapesca a paralisação da frota do alto levou a substancial redução do seu baixo nível de actividade e que se impõe ajustar a estrutura de custos a esta situação;

Considerando que cabe ao Governo promover as acções que possibilitem o reactivamento dos meios n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma.

Considerando que relativamente a estas empresas se verificam todos os pressupostos referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1979, resolveu:

1 - Declarar em situação económica difícil a SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L., a CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., e a Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S.

A. R. L., nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto.

2 - Determinar que esta declaração acarrete as consequências previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/23/plain-209787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-20 - Decreto-Lei 572/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Nacionaliza diversas empresas de pesca.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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