Aviso 2931/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e fazendo uso da autorização para subdelegar contida no despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, o conselho de administração delega na enfermeira-directora dos serviços de enfermagem desta Maternidade, Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, os seguintes poderes:
1 - Subdelegações:
1.1 - Proceder à afectação e movimentação internas do pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar adstrito a serviços de internamento;
1.2 - Autorizar a realização de estágios de enfermagem que devam realizar-se na Maternidade;
1.3 - Homologar a avaliação do desempenho referente ao pessoal de enfermagem;
1.4 - Autorizar a efectivação de trabalho extraordinário por pessoal de enfermagem ou auxiliares adstritos a serviços de internamento, quando factores de urgência e imprevisibilidade tornem inviável a respectiva organização programada;
1.5 - Conceder a dispensa a que se referem os n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 63.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
1.6 - Sancionar a selecção dos enfermeiros a quem será cometida a formação em serviço nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
1.7 - Autorizar a inscrição e a participação, em comissão gratuita de serviço, de enfermeiros em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que tenham lugar em território nacional ou fora dele;
1.8 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos por enfermeiros, sem que da mesma resultem encargos para a Maternidade, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 8 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
2 - A presente subdelegação reporta a sua eficácia a 1 de Janeiro de 2003, ficando desde já ratificados todos os actos que no respectivo âmbito hajam sido entretanto praticados.
5 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Strecht Monteiro.