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Despacho 4087/2003, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4087/2003 (2.ª série). - O fidalgo Vasco Martins Rebolo tornou-se senhor do Casal da Falagueira, que inclui a actual Reboleira, no reinado de D. Afonso III, como retribuição de serviços prestados à causa da luta contra os muçulmanos.

Foi uma figura com acção preponderante na vida lisboeta da época, tendo ocupado o cargo de alvasil (vereador) da câmara olissiponense.

Sobrinho do Papa João XXI, sobrinho-neto de frei Miguel Rebolo e irmão de Gil Rebolo, cabido da Sé de Lisboa, desempenhou o cargo de embaixador de D. Afonso III junto do Papa, seu tio.

Face ao exposto, é justa a homenagem que o conselho escolar da Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância n.º 1, Reboleira, Amadora, presta ao fidalgo Vasco Martins Rebolo, com a concordância da Câmara Municipal da Amadora, ao propor a atribuição do seu nome para patrono deste estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância n.º 1, Reboleira, Amadora, passe a denominar-se "Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância Vasco Martins Rebolo, Amadora".

6 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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