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Despacho 4084/2003, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4084/2003 (2.ª série). - A da Beja é uma localidade muito antiga e durante muitos anos foi dependente do concelho de Sintra. Em 1979, com a criação do concelho da Amadora, foi transferida para este e integrada no território da freguesia da Mina. Em 1997 é criada a freguesia de São Brás e A da Beja é integrada no território desta freguesia.

A da Beja integra-se numa unidade paisagística composta pelo Casal da Fonte Santa, o Casal de São Mamede e a Fonte das Avencas. Rodeada de condições geográficas muito particulares, até há bem pouco tempo manteve uma ocupação do espaço e um ritmo de vida muito próximos de uma lógica rural.

O crescimento de A da Beja, ao nível de construção, não se efectuou para fora dos seus limites, mas sim para dentro, ocupando os pequenos espaços exteriores. Quintais, logradouros, alpendres e velhas arrecadações foram aproveitadas e hoje constituem grande parte do parque habitacional, onde 40 casas deram lugar a 200 habitações.

Ao longo do último século, foram inevitáveis as transformações que sofreu A da Beja nos planos económico, social e arquitectónico. Mesmo assim, benesse do seu isolamento relativo do centro urbano, de um crescimento populacional e de um alargamento mais lento, esta localidade conseguiu preservar o seu aspecto tradicional até à actualidade, conservando de uma forma peculiar o aspecto e o ambiente rural de uma aldeia saloia.

Atendendo ao exposto, revela-se oportuna a proposta do conselho escolar da Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 4, Mina, Amadora, com a concordância da Câmara Municipal da Amadora, de atribuir o nome de A da Beja a este estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 4, Mina, Amadora passe a denominar-se "Escola Básica do 1.º Ciclo A da Beja, Amadora".

6 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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