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Despacho 4083/2003, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4083/2003 (2.ª série). - O bairro Cova da Moura, situado no concelho da Amadora, é um bairro que se desenvolveu com a ocupação dos terrenos pelos seus habitantes, na sua maioria imigrantes de origem africana.

Apesar das diversas mutações sociais que o bairro tem sofrido, a comunidade educativa, porque acredita que a escola tem um papel importante na requalificação do bairro, tem conseguido, com a ajuda das poucas instituições aí implantadas, construir uma escola com um projecto, que tem contribuído para os bons resultados alcançados pelos alunos e para captar a confiança dos pais dos alunos.

Considerando que a atribuição do nome de um patrono a uma escola constitui factor relevante da sua integração no meio, revela-se oportuna a proposta do conselho escolar da Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 2, Buraca, Amadora, que obteve a concordância da Câmara Municipal da Amadora, no sentido de atribuir o nome do bairro Cova da Moura àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 2, Buraca, Amadora passe a denominar-se "Escola Básica do 1.º Ciclo Cova da Moura, Buraca, Amadora".

6 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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