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Deliberação 293/2003, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 293/2003. - Deliberação do senado n.º 42/UTL/2002. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 28.º dos Estatutos desta Universidade, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros e Científicos realizada no dia 12 de Dezembro de 2002 e na reunião da Secção de Assuntos Pedagógicos realizada em 18 de Dezembro de 2002, aprovou a alteração ao curso de licenciatura em Engenharia dos Sistemas de Informação e Multimédia, criado pela deliberação do senado n.º 9/UTL/2001, que passa a ser regido nos termos constantes da presente deliberação:

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico (IST), confere o grau de licenciado em Engenharia dos Sistemas de Informação e Multimédia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

2.1 - O curso é organizado pelo sistema de unidades de crédito.

2.2 - Os créditos associados a cada disciplina, adiante designados por créditos pré-graduados, vêm definidos no plano de estudos.

2.3 - Para além dos créditos associados a cada disciplina, classifica-se o grau de profundidade do ensino e maturidade da aprendizagem praticados em cada disciplina, através de uma letra maiúscula. Introduzem-se dois tipos qualificativos, L e M:

2.3.1 - As disciplinas do tipo L são as disciplinas típicas dos primeiros quatro anos da licenciatura, correspondendo a quatro unidades de crédito pré-graduado;

2.3.2 - As disciplinas do tipo M são disciplinas típicas do final da licenciatura ou do início da pós-graduação, visando um grau avançado na maturidade, nos conhecimentos e na abordagem das matérias em estudo, por parte dos alunos. Estas disciplinas correspondem a 4 unidades de crédito pré-graduados.

2.4 - Aos alunos finalistas é facultada a possibilidade de, obedecendo ao estatuído no número seguinte, se inscreverem, para concluírem a sua licenciatura, num de dois perfis distintos na forma como é encarada a frequência das disciplinas terminais e a realização do trabalho final de curso. Distinguem-se os seguintes perfis terminais:

2.4.1 - O perfil normal é dirigido à integração imediata na actividade profissional de engenharia após a conclusão da licenciatura. Neste perfil, o aluno realizará o trabalho final de curso conjuntamente com um colega, tendo como objectivo explícito a integração dos conhecimentos e a concretização destes na resolução de um problema de engenharia. O aluno poderá, porém, candidatar-se a frequentar disciplinas terminais no regime M desde que cumpra os requisitos mínimos estabelecidos pela coordenação da licenciatura;

2.4.2 - O perfil avançado é dirigido à continuação, a curto prazo, dos estudos científicos pós-graduados, em engenharia informática e de computadores, após a conclusão da licenciatura. Neste perfil o aluno deverá concluir o curso com um mínimo de quatro disciplinas do tipo M e realizar o seu trabalho final de curso a título individual. Os alunos que desejem prosseguir os seus estudos de mestrado após a conclusão da licenciatura serão encorajados a seguir o perfil avançado.

2.5 - Um aluno finalista só pode optar pelo perfil avançado, descrito no número anterior, se reunir as seguintes condições:

2.5.1 - Esteja inscrito no 4.º ano;

2.5.2 - Que a média das disciplinas por si efectuadas seja igual ou superior a 14 valores;

2.5.3 - Que no 2.º semestre do 4.º ano, período durante o qual deve comunicar a sua opção, tenha concluído todas disciplinas que constam do plano curricular até ao 1.º semestre do 4.º ano.

2.6 - Em casos excepcionais, pode o coordenador do curso facultar a inscrição no perfil avançado a alunos que reúnam as condições dos n.os 2.5.1 e 2.5.2 mas que não tenham ainda realizadas no 2.º semestre do 4.º ano uma ou duas disciplinas constantes do plano curricular até ao 1.º semestre desse mesmo 4.º ano. Neste caso, exige-se que a média das cadeiras realizadas menos o número de cadeiras por realizar seja igual ou superior a 14 valores.

2.7 - Qualquer aluno inscrito no perfil avançado pode transitar, a seu pedido, para o perfil normal, sendo esta transição irreversível.

2.8 - A oferta pedagógica dos diversos grupos disciplinares que contribuem para a licenciatura em Engenharia de Sistemas de Informação e Multimédia é estruturada segundo uma gradação progressiva de matérias e ênfases, em disciplinas dos tipos L e M.

3.º

Tronco comum, áreas de especialização principais e complementares

3.1 - O curso é constituído por um tronco comum, uma área de especialização principal, uma área de especialização complementar, disciplinas de opção, portfolio pessoal e trabalho final de curso.

3.2 - O tronco comum é constituído por um elenco obrigatório de 28 disciplinas do tipo L.

3.3 - Uma área de especialização principal (AEP) corresponde à frequência de um elenco obrigatório de um mínimo de cinco disciplinas do tipo L ou M que não pertençam ao tronco comum e formem um todo coerente do ponto de vista científico-pedagógico.

3.4 - Uma área de especialização complementar (AEC) corresponde à frequência de um elenco mínimo de três disciplinas de tipo L ou M que não pertençam ao tronco comum e formem um todo coerente do ponto de vista científico-pedagógico. A atribuição de uma área complementar de especialização a um licenciado requer que os respectivos créditos não tenham sido já utilizados na área principal de especialização.

3.5 - A componente de disciplinas de opção é constituída por quatro disciplinas, que complementarão a formação científica do aluno em áreas que poderão ou não coincidir com as áreas de especialização.

3.6 - O trabalho final de curso é constituído por duas disciplinas de trabalho final de curso, cada uma das quais com um número de créditos igual a 8.

3.7 - São as seguintes as áreas de especialização principais:

a) Sistemas de Informação Empresariais;

b) Sistemas Multimédia.

3.8 - Além das áreas de especialização principais, que poderão sempre ser eleitas como AEC, existirá ainda a seguinte área complementar de especialização:

Redes, Aplicações e Serviços.

3.9 - Os alunos poderão ainda escolher como áreas de especialização complementar qualquer área que funcione como área de especialização principal em qualquer das licenciaturas do IST nesta área científica, nomeadamente a licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores e a licenciatura em Engenharia dos Sistemas de Informação e Multimédia.

4.º

Estrutura curricular

O plano de estudos desta licenciatura será fixado por despacho reitoral onde também, e nos termos dos n.os 3.2, 3.3 e 3.4 da presente deliberação, serão definidos o número de créditos atribuídos a cada disciplina. Nesse despacho fixar-se-á também o número de créditos atribuídos ao trabalho final de curso.

5.º

Disciplinas de opção

5.1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos é 10.

5.2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

5.3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

6.º

Escolha das áreas de especialização principais

6.1 - Se num determinado ano o número de alunos que se pretende inscrever numa área de especialização principal for inferior a 15, essa área de especialização poderá não abrir inscrições nesse ano.

6.2 - As regras e os prazos de candidatura e de selecção para a inscrição nas áreas de especialização serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

6.3 - Os despachos a que se referem os n.os 1 e 4 deste artigo serão objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República e de afixação pública no IST, com a antecedência de, respectivamente, um mês antes da data da candidatura e seis meses antes do início do ano lectivo a que dizem respeito.

7.º

Classificação final

7.1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e do trabalho de fim de curso em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos dispostos no anexo a esta deliberação.

7.2 - Os coeficientes de ponderação são as unidades de créditos atribuídas a cada disciplina e ao trabalho final de curso. A componente denominada de portfolio pessoal será avaliada numa base de aprovado/reprovado, não sendo a referida classificação usada no cálculo da classificação final do curso.

8.º

Montante de propinas, condiçõenúmero de candidatos a admitir

O montante de propinas e as condições de acesso, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são os que resultem das leis e regulamentos aplicáveis. O número de candidatos a admitir será o que, anualmente, vier a ser fixado nos termos da lei.

9.º

Avaliação de conhecimentos

O coordenador da licenciatura dará a conhecer atempadamente aos alunos as regras de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o plano de estudos deste curso e que obedecerão ao que se encontra estatuído na lei e nos regulamentos em vigor no IST.

10.º

Disposição revogatória

Com a entrada em vigor da presente deliberação deixa de se aplicar o disposto na deliberação 631/2001, de 18 de Abril (deliberação do senado n.º 9/UTL/2001).

7 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Engenharia Informática e de Computadores.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos, incluindo a elaboração de um trabalho final de curso e trabalhos adicionais extracurriculares, que são valorizados no currículo na sua componente de portfolio pessoal.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção do grau - 182, divididas da seguinte forma:

Tronco comum do Instituto Superior Técnico ... 32

Tronco comum de Engenharia Informática ... 80

Área de especialização principal ... 20

Área de especialização complementar ... 12

Opções ... 16

Trabalho final de curso ... 16

Portfolio pessoal ... 6

Total ... 182

4 - Distribuição dos créditos por áreas científicas:

4.1 - Componente obrigatória:

Áreas científicas ... Créditos

Matemática ... 32

Física ... 8

Arquitectura e Sistemas Operativos ... 16

Computação Gráfica e Multimédia ... 8

Gestão e Economia ... 4

Inteligência Artificial ... 8

Metodologia e Tecnologia da Programação ... 24

Decisão e Controlo ... 4

Redes ... 4

Sistemas de Informação ... 4

Total ... 112

4.2 - Áreas de especialização principais (20 créditos):

4.2.1 - Sistemas de Informação Empresariais:

(ver documento original)

4.2.2 - Sistemas Multimédia:

(ver documento original)

4.3 - Áreas de especialização complementar (mínimo de 12 créditos):

4.3.1 - Redes, Aplicações e Serviços:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2097463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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