Aviso 2685/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico especialista de cardiopneumologia, área funcional de espirometria, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais de 5 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a constituição de reservas de recrutamento com vista ao provimento de duas vagas na categoria de técnico especialista de cardiopneumologia, área funcional de espirometria, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Local de trabalho - em Lisboa.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão preencher, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
5.2 - Requisitos especiais - os enunciados no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de prova pública de discussão curricular, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa determinar a competência profissional e ou científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, do lugar a que se refere o concurso, de acordo com o n.º 3 do artigo 15.º e o artigo 57.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do n.º 3.º e o n.º 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
6.1 - Na prova pública de discussão curricular serão avaliados os factores descritos no n.º 4.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da soma das pontuações atribuídas aos mesmos factores, utilizando-se, para esse efeito, a ficha a que se refere o anexo IV do mesmo diploma.
7 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - De acordo com a alínea g) n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais e remetido, por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue, pessoalmente, no Gabinete de Gestão de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, na morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Menção expressa da categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar o percurso profissional do candidato, nomeadamente a experiência técnico-científica e as actividades mais relevantes, designadamente actividades de investigação, de ensino/formação e de administração/gestão, bem como a formação profissional detida, com indicação dos cursos/acções formativos, estágios profissionais e participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza de carácter profissional;
b) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópias autenticadas das fichas de avaliação de desempenho dos anos relevantes para o concurso;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
11 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, n.º 3, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, foi assegurada a respectiva cabimentação orçamental do lugar posto a concurso.
16 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Maria da Luz Martins Gomes, técnica especialista de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital da Força Aérea de Alverca.
Vogais efectivos:
1.º Maria do Rosário Louro, técnica especialista de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital do Barreiro.
2.º Maria de Jesus Ferrador, técnica especialista de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de Egas Moniz.
Vogais suplentes:
1.º Maria José Casaca Buizel, técnica especialista de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de São José.
2.º Maria Helena Vicente, técnica especialista de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de D. Estefânia.
16.1 - Substituição da presidente - a presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
7 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, José Clemente Geraldes.