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Deliberação 276/2003, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 276/2003. - Considerando que a Farmácia Maceiras foi instalada na sequência de concurso público para a instalação de uma farmácia em Louro, freguesia de Louro, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, aberto através da publicação do aviso 11 713/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999;

Considerando que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) datado de 30 de Abril de 2002 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Maio de 2002, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos ao mencionado concurso público;

Considerando que, no dia 24 de Janeiro de 2003, o INFARMED emitiu o alvará 4489 para funcionamento da Farmácia Maceiras, sita na Rua do Padre Joaquim Pereira, 1086, em Louro, freguesia de Louro, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga;

Considerando que, em 3 de Fevereiro de 2003, o mencionado alvará 4489 foi remetido à proprietária e directora técnica da Farmácia Maceiras, Dr.ª Paula Cristina Carvalho Caetano Maceiras;

Considerando que, na localidade de Louro, na freguesia de Louro, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, se encontra a funcionar o Posto de Medicamentos do Louro, dependente da Farmácia da Isabelinha, sita na Rua da lsabelinha, em Viatodos, freguesia de Viatodos, concelho de Barcelos, distrito de Braga;

Considerando que, nos termos do artigo 42.º, n.º 4, do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, "os postos e as ambulâncias de medicamentos só podem abrir depois de averbada a autorização no alvará da farmácia a que pertençam";

Considerando que, por sua vez, o n.º 2 do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, estabelece que: "A autorização para a instalação da farmácia faz caducar a autorização de funcionamento do posto de medicamentos, ainda que esta condição não conste dos termos da respectiva autorização.";

Considerando que, à luz destes normativos legais, a autorização de instalação da Farmácia Maceiras fez caducar a autorização de funcionamento do Posto de Medicamentos do Louro, dependente da Farmácia da Isabelinha, sita na Rua da Isabelinha, em Viatodos, freguesia de Viatodos, concelho de Barcelos, distrito de Braga:

Assim, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 2 do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, o conselho de administração do INFARMED delibera ordenar o encerramento imediato do Posto de Medicamentos de Louro, sito no lugar do Louro, freguesia do Louro, concelho de Barcelos, distrito de Braga, e dependente da Farmácia da Isabelinha, sita na Rua da Isabelinha, em Viatodos, freguesia de Viatodos, concelho de Barcelos, distrito de Braga, em virtude de ter sido autorizada a instalação da Farmácia Maceiras, no lugar do Louro, freguesia do Louro, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga.

A presente deliberação deverá ser notificada ao proprietário e director técnico do Posto de Medicamentos do Louro, dependente da Farmácia da Isabelinha, Dr. Ilido Joaquim Nunes de Oliveira, o qual deverá proceder ao encerramento do Posto no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção da presente deliberação.

7 de Fevereiro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui dos Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2096074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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