A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 489/79, de 10 de Setembro

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Sumário

Concede uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 7000 pontos de majoração a demarcar em vários prédios rústicos, a favor de José António Lopes.

Texto do documento

Portaria 489/79

de 10 de Setembro

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 407-A/75 foi concedida uma reserva de 50000 pontos a José António Lopes, a qual foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Lomba da Moita» e «Tábua», todos situados na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime da lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos dos n.os 1 do artigo 26.º e 1, alínea a), do artigo 28.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pelo que tem direito a uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de uma majoração de 7000 pontos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José António Lopes.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 7000 pontos de majoração, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da citada lei, a demarcar nos prédios a seguir identificados:

a) Herdade da Lomba da Moita, sita na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova, inscrita na matriz sob o artigo 3, secção P1, com 236,2000 ha;

b) Herdade da Lomba da Moita e Água de Murta, sita na mesma freguesia e concelho, inscrita sob o artigo 1, secção P-P1, com 356,4750 ha;

c) Herdade de Tábua, sita na mesma freguesia e concelho, inscrita na matriz sob o artigo 1, secção Q, com 700,32500 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/10/plain-209597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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