de 10 de Setembro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 407-A/75 foi concedida uma reserva de 50000 pontos a José António Lopes, a qual foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Lomba da Moita» e «Tábua», todos situados na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova.Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime da lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos dos n.os 1 do artigo 26.º e 1, alínea a), do artigo 28.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pelo que tem direito a uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de uma majoração de 7000 pontos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José António Lopes.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 7000 pontos de majoração, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da citada lei, a demarcar nos prédios a seguir identificados:
a) Herdade da Lomba da Moita, sita na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova, inscrita na matriz sob o artigo 3, secção P1, com 236,2000 ha;
b) Herdade da Lomba da Moita e Água de Murta, sita na mesma freguesia e concelho, inscrita sob o artigo 1, secção P-P1, com 356,4750 ha;
c) Herdade de Tábua, sita na mesma freguesia e concelho, inscrita na matriz sob o artigo 1, secção Q, com 700,32500 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.