Despacho conjunto 197/2003. - Considerando que João Carlos Carvalho Monteiro Custódio é oriundo do extinto Instituto de Promoção Turística e ingressou no QEI por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Cómercio e Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de Outubro de 1993, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe;
Considerando que o mesmo se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração e requereu o seu regresso ao serviço, tendo sido afecto pelo despacho conjunto 66/2003, de 9 de Janeiro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro;
Considerando que a Junta de Turismo da Costa do Estoril requereu a integração de João Carlos Carvalho Monteiro Custódio:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se que seja integrado no quadro de pessoal da Junta de Turismo da Costa do Estoril, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
João Carlos Carvalho Monteiro Custódio ... Técnica superior ... Técnico superior de 1.ª classe ... 1/460
6 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente da Junta de Turismo da Costa do Estoril, Duarte Nobre Guedes.