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Despacho Conjunto 195/2003, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 195/2003. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 160/99, de 14 de Setembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2000, 2001 e 2002 para as actividades desportivas de carácter não profissional do Louletano Desportos Clube, com o número de identificação de pessoa colectiva 501460926, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.

30 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 160/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Mecenato, onde de define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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