Despacho conjunto 195/2003. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 160/99, de 14 de Setembro, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 2000, 2001 e 2002 para as actividades desportivas de carácter não profissional do Louletano Desportos Clube, com o número de identificação de pessoa colectiva 501460926, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
30 de Janeiro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.