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Aviso 2620/2003, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2620/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 27 de Dezembro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar desde a publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de âmbito sub-regional para o provimento de um lugar de assistente de saúde pública da carreira médica de saúde pública, constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, Centro de Saúde de Baião, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes normas: Decretos-Leis n.os 310/82, de 2 de Agosto, na parte vigente aplicável, e 73/90, de 6 de Março, Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e, supletivamente, as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

2 - Descongelamento - a vaga foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

2.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, não é fixada uma quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo os candidatos deficientes preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar o lugar a concurso.

4 - Especificação e exigências do lugar e validade do concurso:

4.1 - O lugar a prover é no Centro de Saúde de Baião.

4.2 - As exigências particulares do lugar a prover são as constantes dos artigos 35.º e 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4.3 - O concurso é válido para a quota atribuída e para as que eventualmente resultem da redistribuição das quotas do despacho conjunto 649/2002 no mesmo Centro de Saúde ou em outros do âmbito desta Sub-Região de Saúde.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos vinculados ou não à função pública que até ao termo fixado neste aviso de abertura para a apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais de admissão.

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 da secção V do Regulamento anexo à Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de saúde pública ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

a) A remuneração é a prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e de 27 de Janeiro;

b) As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90, e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura do concurso.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando provas dos mesmos;

g) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, com indicação das faltas dadas e da sua qualificação, se for caso disso;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

7.4 - Os candidatos já vinculados à função pública estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e), f) e g) do número anterior, e os não vinculados podem substituir a sua apresentação por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

7.5 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 7.3 do aviso de abertura implica a não admissão ao mesmo.

7.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - Selecção dos candidatos:

8.1 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de avaliação curricular, nos termos dos n.os 62 a 66 da secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

9 - Publicação das listas:

9.1 - A lista dos candidatos ao concurso será afixada no expositor do átrio desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380/4, 4049-002 Porto, sendo os candidatos, na mesma data, notificados da afixação por ofício, registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

9.2 - A lista de classificação final, após homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71 da secção VII do Regulamento dos Concursos anexo à Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

10 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Eduarda Maria Oliveira Ferreira, assistente graduada de saúde pública desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Dr. Rui Manuel Gomes Santos, assistente graduado de saúde pública desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Elisa Azevedo Teixeira, assistente graduada de saúde pública desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Assunção Novais Varela, assistente graduada de saúde pública desta Sub-Região de Saúde.

Dr. Luciano Manuel Maia dos Santos, assistente de saúde pública desta Sub-Região de Saúde.

7 de Fevereiro de 2003. - O Coordenador, Miguel Galaghar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2095636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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