de 9 de Março
Tornando-se necessário actualizar os planos de cursos a que se refere o n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 235.º do aludido Regulamento, aprovado e posto em execução pela Portaria 313-A/78, de 9 de Junho, o seguinte:
1.º O n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval passa a ter a seguinte redacção:
Art. 235.º - 1 - Os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H a este Regulamento são transitórios, vigorando apenas para o ano lectivo de 1978-1979.
2.º Os planos de cursos referidos no número anterior são os que constam em anexos à presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 26 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
ANEXO E
Plano do curso de Marinha
1 - Objectivo:a) Definição geral do objectivo:
Dar aos alunos uma formação científica de base adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o exercício da função de comando e para o desempenho das atribuições que competem aos oficiais subalternos não especializados da classe de marinha;
b) Análise do objectivo:
No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:
1) Comandar uma LFP ou navio equivalente;
2) Comandar uma UD ou UFZ de efectivo não superior a pelotão;
3) Desempenhar as funções de imediato e chefe dos serviços gerais a bordo de uma LFG ou navio equivalente;
4) Desempenhar as funções de chefe do serviço de navegação e de adjunto do chefe do serviço de informações de combate a bordo de qualquer navio da Armada;
5) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe de qualquer serviço técnico a bordo dos navios em que essa função não esteja atribuída por lotação a oficial especializado;
6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;
7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte ou ao CIC a bordo de qualquer navio da Armada;
8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;
9) Frequentar os cursos de especialização e eventualmente os cursos de engenheiro hidrógrafo, de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.
2 - Matérias de ensino:
a) Instrução militar básica (IMB):
... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 B) 1.º ano lectivo:
(ver documento original) c) Embarque do 1.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Máquinas Marítimas;
Abastecimento Naval;
Regulamentos;
Armamento Portátil;
Infantaria de Combate;
Saúde e Higiene Naval;
3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;
2.º ano lectivo:
(ver documento original) e) Estágio e embarques do 2.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque:
... Semanas Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Marinharia;
Educação Física;
Infantaria de Combate;
Regulamentos;
Saúde e Higiene Naval;
Máquinas Marítimas;
4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:
a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
b) Prática de navegação;
c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;
f) 3.º ano lectivo:
(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:
... Semanas Curso de Criptografia na Escola de Comunicações ... 1 Estágio na Esquadrilha de Submarinos ... 1 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo;
h) 4.º ano lectivo:
(ver documento original) i) Embarques e estágios do 4.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:
a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;
b) Prática de navegação;
c) Prática de manobra do navio;
3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:
... Semanas Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Curso de Geodesia e Hidrografia ... 2 Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10 Total ... 14 4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;
5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão, individualmente ou em grupo, os trabalhos que constem das respectivas normas;
6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.
3 - Coeficientes:
Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:
(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H a este Regulamento.
ANEXO F
Plano do curso de engenheiros maquinistas navais
a) Definição geral do objectivo:
Dar aos alunos uma formação científica de base, adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe dos engenheiros maquinistas navais;
b) Análise do objectivo:
No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:
1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe de serviço de máquinas nos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente EMQ;
2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de máquinas a bordo de qualquer navio da Armada;
3) Desempenhar as funções de chefe de serviço de limitação de avarias a bordo de qualquer navio da Armada;
4) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes EMQ nas oficinas metalo-mecânicas ou de reparação de viaturas automóveis da Armada;
5) Comandar uma UD de efectivo não superior a pelotão;
6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;
7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;
8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;
9) Frequentar eventualmente os cursos de especialização e os cursos de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.
2 - Matérias de ensino:
a) Instrução militar básica (IMB):
... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:
(ver documento original) c) Embarque do 1.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Marinharia;
Máquinas Marítimas;
Regulamentos;
Armamento Portátil;
Infantaria de Combate;
Saúde e Higiene Naval;
3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;
d) 2.º ano lectivo:
(ver documento original) e) Estágios e embarques do 2.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque:
... Semanas Curso de Comunicações na EC ... 2 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Marinharia;
Máquinas Marítimas;
Educação Física;
Infantaria de Combate;
Regulamentos;
Saúde e Higiene Naval;
4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:
a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
b) Prática de navegação estimada e costeira;
c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;
f) 3.º ano lectivo:
(ver documento original) g) Embarques do 3.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;
Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam o seguinte embarque:
... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 6 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo;
h) 4.º ano lectivo:
(ver documento original) i)Embarque e estágios do 4.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:
a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;
b) Prática de navegação estimada e costeira;
c) Prática de manobra do navio;
d) Prática de máquinas;
3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:
... Semanas Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Estágio no Arsenal do Alfeite ... 2 Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10 Total ... 14 4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;
5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão, individualmente ou em grupo, os trabalhos que constem das respectivas normas;
6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.
3 - Coeficiente:
Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:
(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.
ANEXO G
Plano do curso de Administração Naval
1 - Objectivo:
a) Definição geral do objectivo:
Dar aos alunos uma formação científica de base adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de administração naval;
b) Análise do objectivo:
No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:
1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe do serviço de abastecimento dos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente AN;
2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de abastecimento a bordo de qualquer navio da Armada;
3) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes AN nas unidades e serviços em terra da Armada;
4) Comandar uma UD de efectivo não superior a pelotão;
5) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;
6) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;
7) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;
8) Frequentar eventualmente cursos de especialização.
2 - Matéria de ensino:
a) Instrução militar básica (IMB):
... Tempos Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:
(ver documento original) c) Embarque do 1.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:
Navegação;
Comunicações;
Marinharia;
Máquinas Marítimas;
Abastecimento Naval;
Regulamentos;
Armamento Portátil;
Infantaria de Combate;
Saúde e Higiene Naval;
3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em cobertas ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;
2.º ano lectivo:
(ver documento original) e) Estágios e embarques do 2.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque:
... Semanas Curso de Comunicação na EC ... 2 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:
Comunicações;
Marinharia;
Abastecimento;
Administração Financeira;
Educação Física;
Infantaria de Combate;
Regulamentos;
Saúde e Higiene Naval;
Máquinas Marítimas;
4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:
a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;
b) Prática de navegação estimada e costeira;
c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;
f) 3.º ano lectivo:
(ver documento original) g) Embarque do 3.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;
2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam o seguinte embarque:
... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 6 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo;
h) 4.º ano lectivo:
(ver documento original) i) Embarques e estágios do 4.º ano:
1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse fim designados;
2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:
a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;
b) Prática de navegação estimada e costeira;
c) Prática de manobra do navio;
3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:
... Semanas Curso de Limitação de Avarias ... 2 Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1 Estágio na Fábrica Nacional de Cordoaria ... 1 Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10 Total ... 14 4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e conseguir a completa eficiência dos serviços;
5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão, individualmente ou em grupo, os trabalhos que constam das respectivas normas;
6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.
3 - Coeficientes:
Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:
(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H a este Regulamento.
ANEXO H
Cadeiras e instruções
I - Cadeiras de natureza académica
(ver documento original)
II - Cadeiras de natureza técnico-naval
(ver documento original)
III - Instruções
(ver documento original) Nota. - Em qualquer cadeira ou instrução anexa a uma cadeira ou grupos de cadeiras, deverá haver um número de provas de avaliação de conhecimentos não inferior a dois por semestre.