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Declaração DD7252, de 16 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 108/79, de 9 de Março, que introduz alterações ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval - Planos de cursos.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verificam inexactidões na Portaria 108/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1979, que assim se rectificam:

1 - No quadro a que se refere a alínea f) do n.º 2 do anexo E, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) 2 - No quadro da alínea h) do n.º 2 do anexo F, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) 3 - Em 2) da alínea e) do n.º 2 do anexo G, onde se lê: «Curso de Comunicação na EC-2», deve ler-se: «Curso de Comunicações na EC-2».

4 - No quadro da alínea h) do n.º 2 do anexo G, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) 5 - Em 3) da alínea i) do n.º 2 do anexo G, onde se lê: «Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior - 10», deve ler-se: «Embarque em navios operacionais de comando de oficial superior - 10».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 30 de Março de 1979. - Pelo Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/16/plain-210428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-09 - Portaria 108/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval - Planos de cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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