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Portaria 108/79, de 9 de Março

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Sumário

Introduz alterações ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval - Planos de cursos.

Texto do documento

Portaria 108/79

de 9 de Março

Tornando-se necessário actualizar os planos de cursos a que se refere o n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 235.º do aludido Regulamento, aprovado e posto em execução pela Portaria 313-A/78, de 9 de Junho, o seguinte:

1.º O n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval passa a ter a seguinte redacção:

Art. 235.º - 1 - Os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H a este Regulamento são transitórios, vigorando apenas para o ano lectivo de 1978-1979.

2.º Os planos de cursos referidos no número anterior são os que constam em anexos à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 26 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

ANEXO E

Plano do curso de Marinha

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Dar aos alunos uma formação científica de base adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o exercício da função de comando e para o desempenho das atribuições que competem aos oficiais subalternos não especializados da classe de marinha;

b) Análise do objectivo:

No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Comandar uma LFP ou navio equivalente;

2) Comandar uma UD ou UFZ de efectivo não superior a pelotão;

3) Desempenhar as funções de imediato e chefe dos serviços gerais a bordo de uma LFG ou navio equivalente;

4) Desempenhar as funções de chefe do serviço de navegação e de adjunto do chefe do serviço de informações de combate a bordo de qualquer navio da Armada;

5) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe de qualquer serviço técnico a bordo dos navios em que essa função não esteja atribuída por lotação a oficial especializado;

6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte ou ao CIC a bordo de qualquer navio da Armada;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar os cursos de especialização e eventualmente os cursos de engenheiro hidrógrafo, de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.

2 - Matérias de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 B) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Embarque do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Máquinas Marítimas;

Abastecimento Naval;

Regulamentos;

Armamento Portátil;

Infantaria de Combate;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Estágio e embarques do 2.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque:

... Semanas Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

Máquinas Marítimas;

4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas Curso de Criptografia na Escola de Comunicações ... 1 Estágio na Esquadrilha de Submarinos ... 1 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques e estágios do 4.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática de manobra do navio;

3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Curso de Geodesia e Hidrografia ... 2 Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10 Total ... 14 4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão, individualmente ou em grupo, os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H a este Regulamento.

ANEXO F

Plano do curso de engenheiros maquinistas navais

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Dar aos alunos uma formação científica de base, adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe dos engenheiros maquinistas navais;

b) Análise do objectivo:

No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe de serviço de máquinas nos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente EMQ;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de máquinas a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções de chefe de serviço de limitação de avarias a bordo de qualquer navio da Armada;

4) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes EMQ nas oficinas metalo-mecânicas ou de reparação de viaturas automóveis da Armada;

5) Comandar uma UD de efectivo não superior a pelotão;

6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar eventualmente os cursos de especialização e os cursos de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.

2 - Matérias de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Embarque do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Máquinas Marítimas;

Abastecimento Naval;

Regulamentos;

Armamento Portátil;

Infantaria de Combate;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Estágios e embarques do 2.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque:

... Semanas Curso de Comunicações na EC ... 2 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Máquinas Marítimas;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação estimada e costeira;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques do 3.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam o seguinte embarque:

... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 6 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i)Embarque e estágios do 4.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação estimada e costeira;

c) Prática de manobra do navio;

d) Prática de máquinas;

3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Estágio no Arsenal do Alfeite ... 2 Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10 Total ... 14 4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e a conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão, individualmente ou em grupo, os trabalhos que constem das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficiente:

Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO G

Plano do curso de Administração Naval

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Dar aos alunos uma formação científica de base adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de administração naval;

b) Análise do objectivo:

No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe do serviço de abastecimento dos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente AN;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de abastecimento a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes AN nas unidades e serviços em terra da Armada;

4) Comandar uma UD de efectivo não superior a pelotão;

5) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;

6) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

7) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

8) Frequentar eventualmente cursos de especialização.

2 - Matéria de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Embarque do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Máquinas Marítimas;

Abastecimento Naval;

Regulamentos;

Armamento Portátil;

Infantaria de Combate;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em cobertas ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala, no convés e na máquina e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Estágios e embarques do 2.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque:

... Semanas Curso de Comunicação na EC ... 2 Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Abastecimento;

Administração Financeira;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

Máquinas Marítimas;

4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação estimada e costeira;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarque do 3.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam o seguinte embarque:

... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Total ... 6 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques e estágios do 4.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim-de-semana no navio ou navios para esse fim designados;

2) Durante os embarques referidos no número anterior, a instrução versará especialmente sobre:

a) Prática do serviço de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação estimada e costeira;

c) Prática de manobra do navio;

3) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas Curso de Limitação de Avarias ... 2 Estágio no Arsenal do Alfeite ... 1 Estágio na Fábrica Nacional de Cordoaria ... 1 Embarque em navios operacionais do comando de oficial superior ... 10 Total ... 14 4) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão preocupar-se não só com os problemas técnicos mas também com todos os aspectos relacionados com a organização e a arte de comando, tendo em especial atenção a maneira de conduzir o pessoal por forma a obter a sua perfeita e leal colaboração e conseguir a completa eficiência dos serviços;

5) Durante o embarque referido em 3), os alunos executarão, individualmente ou em grupo, os trabalhos que constam das respectivas normas;

6) A completa realização de todos os trabalhos referidos no número anterior é condição indispensável para que o curso possa ser dado por concluído.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das quotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H a este Regulamento.

ANEXO H

Cadeiras e instruções

I - Cadeiras de natureza académica

(ver documento original)

II - Cadeiras de natureza técnico-naval

(ver documento original)

III - Instruções

(ver documento original) Nota. - Em qualquer cadeira ou instrução anexa a uma cadeira ou grupos de cadeiras, deverá haver um número de provas de avaliação de conhecimentos não inferior a dois por semestre.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/09/plain-209540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-16 - DECLARAÇÃO DD7252 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 108/79, de 9 de Março, que introduz alterações ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval - Planos de cursos.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-16 - Declaração - Conselho da Revolução

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 108/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1979

  • Tem documento Em vigor 1979-11-02 - Portaria 575/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H do mesmo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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