de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2100 a E-2103, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1627 - Bicarbonato de amónio para usos industriais (compreendendo as indústrias alimentares). Determinação do teor de arsénio. Método fotométrico.
NP-1628 - Ureia para usos industriais. Determinação do biureto. Método fotométrico.
NP-1629 - Ureia para usos industriais. Medição da variação do pH na presença de formaldeído. Método potenciométrico.
NP-1630 - Ureia para usos industriais. Determinação do coeficiente tampão. Método potenciométrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Julho de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.