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Portaria 471/79, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera o n.º 2 do artigo 19.º da Portaria n.º 311/74, de 24 de Abril [aprova o novo Regulamento da Permutação de Fundos (vales do correio do serviço metropolitano)].

Texto do documento

Portaria 471/79

de 5 de Setembro

As funções cometidas ao Banco de Portugal como caixa geral do Tesouro, que preferentemente devem incidir sobre as grandes operações e as de centralização de fundos, já não se coadunam com a sua intervenção directa no pagamento de vales do correio.

Esta intervenção bem poderá ser cometida às tesourarias da Fazenda Pública, tanto mais que o já autorizado aumento do seu número, por desdobramento das de concelhos mais importantes, proporcionará aos utentes desta via de transferências de fundos maiores facilidades na utilização deste serviço.

Nestes termos:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 6.º do anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, e parte integrante deste diploma, na redacção que ao mesmo n.º 5 do artigo 6.º foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 5/73, de 5 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 50.º daquele mesmo anexo I:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - O n.º 2 do artigo 19.º do regulamento aprovado pela Portaria 311/74, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

2 - São considerados cofres pagadores:

a) A tesouraria dos CTT em Lisboa;

b) As tesourarias da Fazenda Pública nas sedes de concelho e outras localidades onde existam, bem como os bairros fiscais (do Porto);

................................................................................

e) Quaisquer tesourarias da Fazenda Pública, em relação aos vales que visem o pagamento de dívidas ao Estado, excepto as que funcionam junto aos tribunais da 1.ª instância das contribuições e impostos, que só pagarão os vales endereçados aos juízes delegados ou tesoureiros.

2 - É eliminado a n.º 2 do artigo 28.º do referido regulamento aprovado pela portaria 311/74, de 24 de Abril, passando os n.os 3 e 4 do mesmo artigo, respectivamente, a n.os 2 e 3.

3 - A aplicação do disposto na presente portaria nas sedes de distrito onde esteja previsto e ainda não executado o desdobramento que criará novas tesourarias, caso surja o perigo de estrangulamento no funcionamento das existentes, depende, caso a caso, de despacho do Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta da Direcção-Geral do Tesouro.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/05/plain-209490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-05 - Decreto-Lei 5/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Altera algumas disposições do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, que constituiu a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 311/74 - Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e das Comunicações

    Aprova o Regulamento de Vales do Correio do Serviço Metropolitano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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