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Despacho Normativo 47/79, de 2 de Março

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Sumário

Fixa os preços máximos de pesticidas de uso agrícola.

Texto do documento

Despacho Normativo 47/79

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 da Portaria 667/78, de 16 de Novembro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:

1.º São incluídos no quadro anexo a que se refere o n.º 1.º do Despacho Normativo 300/78, de 17 de Novembro de 1978, os pesticidas de nomes vulgares: oxicloreto de cobre 37,5% + zinebe 15% e carbonato básico de cobre 4,2% + mancozebe 20% + oxicloreto de cobre 12,6% + sulfato de cobre 4,2% (embalagem de 10 kg), para os quais são fixados os preços máximos constantes do quadro abaixo:

(ver documento original) Secretaria de Estado do Comércio Interno, 8 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/02/plain-209423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-16 - Portaria 667/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Inclui alguns pesticidas de uso agrícola à lista a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 632/77, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-17 - Despacho Normativo 300/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos dos pesticidas de uso agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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