Despacho 6690/2007, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 68, de 05.04.2007, Pág. 9819
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Data:
2007-04-05
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Determina a concessão da pensão a ex-prisioneiros de guerra, constantes da lista anexa ao presente despacho.
Despacho 6690/2007
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei.
12 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
ANEXO António Pereira Brás.
Daniel Correia Barbosa.
Diamantino do Nascimento Grande.
Inocêncio Teixeira da Costa.
Joaquim Fernando Pereira de Andrade.
José Domingos Fontes.
Júlio Alves de Moura.
Rafael Barros de Azevedo.
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