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Deliberação 242/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 242/2003. - Deliberação do senado n.º 39/UTL/2002. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 216/92, respectivamente de 11 de Maio e de 13 de Outubro, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros e Científicos realizada no dia 12 de Dezembro de 2002 e na reunião da Secção dos Assuntos Pedagógicos realizada no dia 18 de Dezembro de 2002, aprovou a criação do curso de mestrado em Engenharia Aeroespacial, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre na especialidade de Engenharia Aeroespacial.

Artigo 2.º

Organização do curso

1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Engenharia Aeroespacial, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, adiante designadas por créditos pós-graduados.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso especializado e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Engenharia Aeroespacial pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do no 5.º da deliberação do senado n.º 1/UTL/93.

Artigo 3.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2002-2003.

6 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

ANEXO

(à deliberação do senado n.º 39/UTL/2002)

Regulamento do curso de mestrado em Engenharia Aeroespacial

1.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado pelo conselho científico e publicado no Diário da República através da Reitoria, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso de mestrado os licenciados em Engenharia Aeroespacial ou titulares de licenciaturas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

4.º

Atribuição de créditos na admissão

1 - Uma vez inscritos, podem os mestrandos solicitar uma avaliação dos seus conhecimentos a fim de lhes serem concedidos os créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

2 - Esta avaliação de conhecimentos é, regra geral, efectuada no início do ano, através de provas escritas e orais realizadas pelo mestrando em áreas por ele escolhidas para o efeito.

3 - Estão dispensados destas provas de avaliação de conhecimentos os licenciados em Engenharia Aeroespacial pelo Instituto Superior Técnico que, há não mais de três anos lectivos contados a partir da data de candidatura à inscrição neste mestrado, tenham concluído aquela licenciatura com aprovação, nos termos regulamentares, em disciplinas do tipo M e apresentado individualmente um trabalho final de curso.

5.º

Limitações quantitativas

1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico estabelecerá ainda o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 e as decisões mencionadas no n.º 2 serão publicadas na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.

6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados por um júri designado pelo conselho científico tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação obtida na licenciatura a que se refere o n.º 3.º ou de outros graus já obtidos;

b) Currículo académico, científico, técnico e profissional;

c) Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

2 - Serão ainda elementos de selecção cartas de motivação e de recomendação dos candidatos.

3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos à inscrição a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de cursos preparatórios ou de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas referidas no n.º 3.º ou outras com condição prévia para a candidatura à matrícula do curso.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, são fixados anualmente pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República.

8.º

Regime geral

As regras de candidatura à matrícula e inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não foram contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

9.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

10.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado pelo conselho científico.

11.º

Normas de funcionamento

As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações, bem como o modo de cálculo da classificação final da parte curricular, serão aprovadas pelo conselho científico e integradas num regulamento interno.

12.º

Início de funcionamento

A presente deliberação entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2002-2003, podendo o curso de mestrado não ser oferecido todos os anos.

ANEXO I

Curso especializado conducente ao mestrado na especialidade de Engenharia Aeroespacial

1 - Área científica do curso - Engenharia Aeroespacial.

2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos, incluindo o período de elaboração da tese.

3 - Duração mínimo do curso - 12 meses.

4 - Número máximo de unidades de crédito pós-graduadas atribuídas na admissão - 8 créditos.

5 - Número mínimo de unidades de crédito pós-graduadas necessárias à concessão do grau - 20 créditos.

6 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Áreas científicas ... Créditos

Obrigatória ... 8

Optativa I ... 0-8

Optativa II ... 4-12

Total ... Mínimo de 20

Plano de estudos para o ano lectivo de 2002-2003

Lista das disciplinas das áreas científicas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2094050.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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