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Deliberação 241/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 241/2003. - Deliberação do senado n.º 40/UTL/2002. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 216/92, respectivamente de 11 de Maio e de 13 de Outubro, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros e Científicos realizada no dia 12 de Dezembro de 2002 e na reunião da Secção dos Assuntos Pedagógicos realizada no dia 18 de Dezembro de 2002, aprovou a criação do curso de mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre na especialidade de Ciência e Engenharia de Materiais

Artigo 2.º

Organização do curso

1 - Os alunos poderão frequentar disciplinas dos níveis L/M (licenciatura/mestrado) e M/D (mestrado/doutoramento), sendo que, pelo menos, duas disciplinas deverão ser do nível M/D. Pelo menos 15 créditos deverão ser obtidos nas disciplinas L/M e M/D oferecidas pelo Departamento de Engenharia de Materiais. Créditos adicionais (até perfazer um total máximo de 24) poderão ser obtidos através da frequência de outras disciplinas do nível L/M ou M/D oferecidas pelo Departamento de Engenharia de Materiais ou por outros departamentos do Instituto Superior Técnico.

2 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso especializado e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - Pela conclusão, com aproveitamento, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma de pós-graduação relativo à conclusão da especialização em Ciência e Engenharia de Materiais pelo Instituto Superior Técnico, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e o n.º 5.º da deliberação do senado n.º 1/UTL/93.

Artigo 3.º

Regulamento

O Regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.

Artigo 4.º

Início em vigor

A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2003-2004.

6 de Fevereiro de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

ANEXO

Regulamento do curso de mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais

1.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo ao presente Regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado pelo conselho científico e publicado no Diário da República através da reitoria, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura no curso os licenciados em Engenharia (de Materiais, Química, Física, Mecânica, Civil, Electrotécnica, de Ambiente ou Biológica) ou ainda em outras licenciaturas consideradas adequadas pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir a candidatura de licenciados com média inferior a 14 valores desde que portadores de currículo demonstrativo de adequada preparação científica de base.

4.º

Limitações quantitativas

1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico estabelecerá ainda, anualmente, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 e as decisões mencionadas no n.º 2 serão publicadas na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.

5.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados tendo em consideração os seguintes critérios:

a) A classificação da licenciatura a que se refere o n.º 3.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) O currículo académico, científico, técnico e profissional;

c) O resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

6.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados, anualmente, pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República.

7.º

Regime geral

As regras de inscrição e matrícula, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso, são as previstas na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

8.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

9.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados pelo conselho científico.

10.º

Normas de funcionamento

As normas de apresentação das candidaturas e o regime de prescrições, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações, bem como o modo de cálculo da classificação final da parte curricular e da defesa da dissertação, serão aprovados pelo conselho científico e integrados num regulamento interno.

11.º

Início de funcionamento

O presente Regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, data da entrada em funcionamento do curso, podendo o curso de mestrado não ser oferecido todos os anos.

ANEXO

Curso de especialização conducente ao mestrado na especialidade de Ciência e Engenharia de Materiais

1 - Área científica do curso - Ciência e Engenharia de Materiais.

2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos, incluindo o período para a elaboração da dissertação.

3 - Número mínimo de unidades de crédito pós-graduados necessário à concessão do grau - 15.

Plano de estudos para o ano lectivo de 2003-2004

Disciplinas ... Créditos

Projecto e Selecção de Materiais (L/M) ... 3,5

Biomateriais (L/M) ... 3,5

Materiais Electrónicos (L/M) ... 3,5

Materiais Lenho-Celulósicos (L/M) ... 3,5

Processamento Avançado de Materiais (M/D) ... 4

Propriedades Optoelectrónicas dos Materiais (M/D) ... 4

Nanotecnologias (M/D) ... 4

Métodos Avançados de Caracterização de Materiais (M/D) ... 4

Tópicos Avançados em Ciência dos Materiais (M/D) ... 2

Nota. - Os alunos que realizem o mestrado integrado com a licenciatura poderão integrar no currículo da parte escolar do seu mestrado as disciplinas L/M em que tenham tido aprovação durante a frequência da licenciatura em Engenharia de Materiais do Instituto Superior Técnico (no mínimo, duas disciplinas L/M). Além disso, estes alunos terão de obter aprovação em pelo menos duas disciplinas M/D para completar a parte escolar do mestrado. A tese de mestrado não poderá ser entregue antes da conclusão da licenciatura e da parte escolar do mestrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2094049.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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