Deliberação 235/2003. - Delegação de competências na vogal do conselho directivo licenciada Maria Madalena de Sousa Monteiro Oliveira e Silva. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, na vogal licenciada Maria Madalena de Sousa Monteiro Oliveira e Silva, a quem foram distribuídas as áreas de actuação a que se refere o despacho de 2 de Agosto de 2001 do presidente do ISSS, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No domínio da gestão de recursos humanos:
1.1 - No âmbito geográfico nacional:
1.1.1 - Emitir orientações e directrizes específicas em matéria de gestão e administração de recursos humanos;
1.1.2 - Decidir recursos e reclamações da competência do conselho directivo relacionados com o regime jurídico do pessoal;
1.1.3 - Gerir os recursos humanos afectos ao quadro específico do ISSS, nomeadamente no que respeita à competência para autorizar requisições, destacamentos e ou qualquer mobilidade interna;
1.1.4 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, proceder à nomeação, promoção e exoneração de pessoal, nos termos da legislação aplicável, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, enquanto o funcionário não adquirir outro cargo, e gerir os recursos humanos, praticando, designadamente, os actos necessários à respectiva mobilidade (destacamentos, requisições, transferência, permutas e comissões de serviço);
1.2 - No âmbito dos serviços centrais e regionais:
1.2.1 - Autorizar a realização de estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação e outras acções semelhantes, bem como o respectivo pagamento;
1.2.2 - Outorgar contratos para o exercício de funções dirigentes, nos termos da legislação aplicável;
1.2.3 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, no âmbito do regime da função pública, praticando os actos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos;
1.2.4 - Autorizar a mobilidade interna de pessoal no âmbito da área de intervenção regional e dos serviços centrais;
1.2.5 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e adoptar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como autorizar a prática das modalidades de horário legal e regulamentarmente previstas;
1.2.6 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários e pelos trabalhadores em regime do contrato individual de trabalho, injustificar faltas e conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção de licenças sem vencimento ou sem retribuição por um período de um ano por motivos de interesse público e de licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.2.7 - Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho nocturno nos dias de descanso semanal obrigatório e complementar e nos feriados, bem como o respectivo pagamento;
1.2.8 - Autorizar, no âmbito regional e central, as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;
1.2.9 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
1.2.10 - Autorizar, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, o exercício cumulativo de funções com outras actividades, nos termos previstos no artigo 9.º do regulamento do pessoal dirigente e de chefia do ISSS;
1.2.11 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e proceder à respectiva homologação;
1.2.12 - Designar notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
1.2.13 - Autorizar o pagamento dos vencimentos, do abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença, dos complementos de pensões de aposentação e de sobrevivência, dos reembolsos de benefícios da ADSE e de outras remunerações;
1.2.14 - Autorizar o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;
1.2.15 - Autorizar o pagamento de suplementos e gratificações, nos termos da respectiva legislação;
1.2.16 - Assinar termos de aceitação e autorizar a prorrogação do respectivo prazo, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.2.17 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;
1.2.18 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação, bem como os relacionados com pedidos de dispensa para amamentação, tratamento ambulatório e consultas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.19 - Despachar os pedidos formulados pelos trabalhadores-estudantes ao abrigo da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
1.2.20 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respectiva legislação;
1.2.21 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;
1.2.22 - Aprovar planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2.23 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.2.24 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções;
1.2.25 - Autorizar o pagamento em prestações de valores indevidamente recebidos;
1.2.26 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de publicações de anúncios de jornais;
O conselho directivo autoriza a subdelegação nos dirigentes dos serviços dos poderes delegados.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do CPA.
27 de Dezembro de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)