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Portaria 92/79, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Herdade da Serra.

Texto do documento

Portaria 92/79

de 21 de Fevereiro

O prédio rústico denominado Herdade da Serra, pertencente a Manuel Joaquim Gonçalves, com a matriz cadastral 14-X, na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, com 100,2000 ha e 19447 pontos, foi indevidamente expropriado pela Portaria 494/76, de 6 de Agosto.

Como o referido prédio tem apenas 19447 pontos, não é susceptível de expropriação face à Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Herdade da Serra.

Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/21/plain-209355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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