Portaria 92/79, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 44/1979, Série I de 1979-02-21.
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Data:
1979-02-21
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Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Herdade da Serra.
Portaria 92/79
de 21 de Fevereiro
O prédio rústico denominado Herdade da Serra, pertencente a Manuel Joaquim Gonçalves, com a matriz cadastral 14-X, na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, com 100,2000 ha e 19447 pontos, foi indevidamente expropriado pela
Portaria 494/76, de 6 de Agosto.
Como o referido prédio tem apenas 19447 pontos, não é susceptível de expropriação face à Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos:
Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Herdade da Serra.
Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/21/plain-209355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209355.dre.pdf .
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