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Aviso 1/79, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Aviso n.º 4, de 5 de Maio de 1978 do Ministério das Finanças e do Plano, relativo às bonificações às taxas de juro dos financiamentos concedidos a operações prioritárias.

Texto do documento

Aviso 1/79

A concretização de algumas operações de crédito para saneamento de empresas privadas em situação difícil, mas consideradas técnica e economicamente viáveis, no âmbito de contratos de viabilização a celebrar ao abrigo do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, impõe e justifica o reforço da selectividade da política de crédito através de bonificações às taxas de juro dos financiamentos a conceder. Nestes termos, o Banco de Portugal, sob a orientação do Ministro das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua lei orgânica e em regulamentação do estabelecido no artigo 28.º, alínea b), dessa mesma lei orgânica, determina o seguinte:

1.º Ao artigo 4.º do aviso 4, de 5 de Maio de 1978, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1978, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

3 - Desde que o Ministro das Finanças e do Plano, no despacho homologatório do parecer da comissão de apreciação relativamente aos contratos de viabilização a celebrar ao abrigo do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, o determine, a bonificação poderá exceder o limite fixado no n.º 1 sempre que em casos de relevante interesse público fundamentadamente se reconheça daí resultarem efectivas condições de reequilíbrio económico-financeiro no prazo estabelecido para o contrato.

2.º O encargo adicional resultante da aplicação do disposto no artigo anterior será igualmente suportado através do Fundo de Compensação criado pelo Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril.

Ministério das Finanças e de Plano, 6 de Fevereiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/19/plain-209344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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