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Aviso 1320/2003, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1320/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 25 de Setembro de 2002 do conselho de administração deste Hospital:

Virgínia Figueiredo de Sousa, Maria Olinda Pedro Pinto, Rogério Paulo Talhas Pires, Rui Manuel Peredo Ricardo, Maria José da Silva Rodrigues Carlos José Almeida, Marisa Cristina Ferreira e Marisa Elisabete Coelho Nunes Podence, enfermeiros do nível 1 - celebrados, por urgente conveniência de serviço, com o conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros contratos administrativos de provimento, com início em 30 de Novembro de 2002, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Dezembro, bem como dos n.os 15 a 22 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Dezembro. Os contratos foram numerados sequencialmente pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Janeiro de 2003. - O Director, António Albino Choupina Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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