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Resolução 43/79, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga o período de intervenção do Estado em várias empresas turísticas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo.

Texto do documento

Resolução 43/79

Considerando que se mantém as condições referidas na Resolução 186/78 no que respeita a demoras inerentes à fundamentação das propostas de desintervenção de certos casos mais complexos, bem como à consulta das partes interessadas;

Considerando que na Resolução 186/78 não foi referido qualquer prazo limite da prorrogação, admitindo-se, contudo, que seria 31 de Dezembro de 1978:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:

Fixar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, como limites do período de intervenção do Estado nas empresas turísticas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo as seguintes datas:

30 de Março de 1979:

Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas do Algarve, S. A. R. L.;

Salvor - Sociedade de Investimentos Hoteleiros, S. A. R. L.;

Sociedades do Grupo Prainha;

Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L.

31 de Maio de 1979:

Álvaro Calhau Rolim, Lda.;

Tau - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/16/plain-209331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1978-11-09 - Resolução 186/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o período de intervenção do Estado em dive sas empresas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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