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Resolução 186/78, de 9 de Novembro

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Sumário

Prorroga o período de intervenção do Estado em dive sas empresas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo.

Texto do documento

Resolução 186/78

Encontram-se, ainda, sob intervenção do Estado diversas empresas do sector turístico, cuja tutela está cometida ao Ministério do Comércio e Turismo.

Perante a complexidade dos estudos preparatórios das resoluções de desintervenção relativas às empresas em causa, não foi ainda possível, até à presente data, fazer cessar a intervenção do Estado nas mesmas, pelo que, para já, resulta como naturalmente necessário, por impedimento legal, proceder à prorrogação por mais algum tempo do regime de intervenção.

Assim:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu:

Prorrogar, nos termos legais, o período de intervenção do Estado nas seguintes empresas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo:

Sociedades do grupo Leon Levy;

Sociedades do grupo Prainha;

Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L.;

Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas Algarvias, S. A. R. L.;

Salvor - Sociedade de Investimentos Hoteleiros, S. A. R. L.;

Tau - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda.;

Álvaro Calhau Rolim, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/09/plain-211998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211998.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-16 - Resolução 43/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga o período de intervenção do Estado em várias empresas turísticas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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