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Aviso 2296/2003, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2296/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para assessor da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos de 4 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de uma vaga na categoria de assessor da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - Remuneração - a correspondente aos índices aplicáveis à categoria, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os assistentes principais da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, com pelo menos quatro anos de serviço classificados de Bom.

8 - Método de selecção - prova pública de discussão de um trabalho técnico-científico relacionado com a natureza do lugar a prover, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Referência ao aviso de abertura deste concurso, com indicação da série, do número e da data do Diário da República onde o mesmo foi publicado;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado donde constem a categoria que detém, a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e a natureza do vínculo;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço nos últimos quatro anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do átrio do edifício principal deste Hospital.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Margarida Nunes e Xambre Bento, assessora superior do Hospital de Pulido Valente.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Freire Marreiros de Azevedo Isidoro, assessora superior do INFARMED, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Maria Josefa Morgado da Graça, assessora superior do Hospital de Santa Cruz, S. A.

Vogais suplentes:

Dr.ª Marília Cândida Pinto de Noronha, assessora superior do INFARMED.

Dr.ª Marília Oliveira Barros, assessora do Hospital Distrital de Faro.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 de Janeiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Rogério de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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