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Aviso 2290/2003, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2290/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que no ano de 2003 os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional Alentejana são os constantes do quadro seguinte:

Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1) ... Vinho regional (ver nota 2)

Igual ou inferior a 0,5 l ... Euro 0,013 2/unidade ... Euro 0,005 7/unidade

Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l ... Euro 0,026 4/unidade ... Euro 0,011 5/unidade

Superior a 1 l e igual ou inferior a 2 l ... Euro 0,052 9/unidade ... Euro 0,022 9/unidade

(nota 1) Alentejo.

(nota 2) Alentejano.

4 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Manuel Pombal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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