Aviso 2290/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que no ano de 2003 os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional Alentejana são os constantes do quadro seguinte:
Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1) ... Vinho regional (ver nota 2)
Igual ou inferior a 0,5 l ... Euro 0,013 2/unidade ... Euro 0,005 7/unidade
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l ... Euro 0,026 4/unidade ... Euro 0,011 5/unidade
Superior a 1 l e igual ou inferior a 2 l ... Euro 0,052 9/unidade ... Euro 0,022 9/unidade
(nota 1) Alentejo.
(nota 2) Alentejano.
4 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Manuel Pombal.