Portaria 66/79, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 33/1979, Série I de 1979-02-08.
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Data:
1979-02-08
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Autoriza transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
Portaria 66/79
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho, que no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Trabalho, 29 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/08/plain-209233.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209233.dre.pdf .
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