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Resolução 39/79, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Transforma em definitiva a nomeação interina da comissão administrativa da Radiodifusão Portuguesa, E. P..

Texto do documento

Resolução 39/79

Na sua reunião de 10 de Janeiro corrente resolveu o Conselho de Ministros solicitar ao Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P., para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 78/77, de 25 de Outubro, parecer acerca da nomeação dos membros da nova comissão administrativa daquela empresa pública.

Face à urgência de implementar todo um conjunto de medidas destinadas a superar a grave crise que a Radiodifusão Portuguesa, E. P., vem atravessando, foi ainda deliberado, na mesma reunião, nomear, ao abrigo do n.º 3 daquele citado artigo, os membros propostos para constituírem uma comissão administrativa interina.

Verificando que se mostra cumprido o necessário procedimento legal de consulta;

Não tendo o Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P., fundamentado o seu parecer, nomeadamente quanto à ausência de qualidades pessoais e profissionais exigíveis aos nomeados;

Urgindo dar carácter definitivo à nomeação de uma comissão administrativa para a Radiodifusão Portuguesa, E. P.:

O conselho de Ministros, reunido em 24 de Janeiro de 1979, resolveu:

1 - Transformar em definitiva a nomeação interina da comissão administrativa da Radiodifusão Portuguesa, E. P., que ficará constituída pelos seguintes membros:

Engenheiro Humberto Augusto Lopes, presidente.

Dr. Rui Manuel Pessoa de Amorim da Ressurreição.

Dr. António Martins Aguiar.

Major José Dias.

Dr. Luís Carlos de Sampaio.

2 - Determinar, ao abrigo do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 387/77, de 14 de Setembro, que o presidente da referida comissão administrativa mantenha o exercício das funções de presidente do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular, em regime de acumulação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/08/plain-209230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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