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Rectificação 326/2003, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 326/2003. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2003, o número do parecer e as conclusões, rectifica-se que onde se lê "Parecer 1/2003." deve ler-se "Parecer 22/2001.".

Nas conclusões, onde se lê:

"1.ª Os governadores civis integram a administração directa periférica e comum do Estado, exercem funções de índole política, ou governativas, ao lado de funções administrativas, e são agentes não funcionários da Administração Pública.

2.ª Os governadores civis são nomeados e livremente exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, dependendo deste último orgânica e hierarquicamente.

3.ª O estatuto pessoal e remuneratório dos governadores civis e vice-governadores civis, regulado no Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e na Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, não contempla para estes titulares o direito de opção pela remuneração do lugar de origem.

4.ª O artigo 7.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, que confere ao funcionário em exercício transitório de funções em lugar ou cargo diferente daquele em que está provido a faculdade de optar pela remuneração devida na origem, tem o seu campo de aplicação restringido à função pública, nele se não compreendendo a situação do funcionário que passa a exercer funções de governador civil."

deve ler-se:

"1.ª Os governadores civis integram a administração directa periférica e comum do Estado, exercem funções de índole política, ou governativas, ao lado de funções administrativas, e são agentes não funcionários da Administração Pública.

2.ª Os governadores civis são nomeados e livremente exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, dependendo deste último orgânica e hierarquicamente.

3.ª O estatuto pessoal e remuneratório dos governadores civis e vice-governadores civis, regulado no Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e na Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, não contempla para estes titulares o direito de opção pela remuneração do lugar de origem."

4 de Fevereiro de 2003. - O Secretário, Jorge Albino Alves Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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