Rectificação 326/2003. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2003, o número do parecer e as conclusões, rectifica-se que onde se lê "Parecer 1/2003." deve ler-se "Parecer 22/2001.".
Nas conclusões, onde se lê:
"1.ª Os governadores civis integram a administração directa periférica e comum do Estado, exercem funções de índole política, ou governativas, ao lado de funções administrativas, e são agentes não funcionários da Administração Pública.
2.ª Os governadores civis são nomeados e livremente exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, dependendo deste último orgânica e hierarquicamente.
3.ª O estatuto pessoal e remuneratório dos governadores civis e vice-governadores civis, regulado no Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e na Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, não contempla para estes titulares o direito de opção pela remuneração do lugar de origem.
4.ª O artigo 7.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, que confere ao funcionário em exercício transitório de funções em lugar ou cargo diferente daquele em que está provido a faculdade de optar pela remuneração devida na origem, tem o seu campo de aplicação restringido à função pública, nele se não compreendendo a situação do funcionário que passa a exercer funções de governador civil."
deve ler-se:
"1.ª Os governadores civis integram a administração directa periférica e comum do Estado, exercem funções de índole política, ou governativas, ao lado de funções administrativas, e são agentes não funcionários da Administração Pública.
2.ª Os governadores civis são nomeados e livremente exonerados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, dependendo deste último orgânica e hierarquicamente.
3.ª O estatuto pessoal e remuneratório dos governadores civis e vice-governadores civis, regulado no Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e na Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, não contempla para estes titulares o direito de opção pela remuneração do lugar de origem."
4 de Fevereiro de 2003. - O Secretário, Jorge Albino Alves Costa.