1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Conselho de Gestão da Universidade de Évora de 08/07/2015, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.
1.1 - Referência do posto de trabalho: Unidades de Alimentação - Carreira e categoria de Assistente Operacional - Área de atividade: Cozinheiro(a)
2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil que se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado, em virtude de não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
4 - Local de trabalho - nas unidades de alimentação que pertencem aos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora em Évora.
5 - Caraterização do Posto de Trabalho a ocupar:
5.1 - O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, tal como descrito no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, curso de cozinheiro(a): Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas, na área da alimentação, executando tarefas de apoio geral indispensáveis ao funcionamento das unidades de alimentação, designadamente organizando, executando e supervisionando as tarefas necessárias à preparação das refeições a confecionar, garantindo o fornecimento de refeições.
Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método de trabalho.
Competências específicas do posto de trabalho: Orientação para a segurança; Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Atividades: Executar, a partir da consulta da ementa, as tarefas necessárias à preparação dos pratos a confecionar; Vigiar a evolução dos cozinhados, procedendo a retificações de temperos e alterações de temperatura sempre que necessário; Efetuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação dos géneros a confecionar; Empratar os alimentos cozinhados e proceder à sua guarnição; Supervisionar os ajudantes de cozinha; Orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como a sua conversação; Elaborar inventários de materiais e alimentos, controlando a validade dos mesmos; Reportar superiormente anomalias das instalações e avarias dos equipamentos; Observar com rigor, as regras da segurança impostas pelos regulamentos na utilização do material e combustível; Apoiar o fornecimento das refeições à comunidade académica; Recolher amostras diárias para análise e controlo no âmbito da segurança alimentar.
5.2 - Requisitos preferenciais:
a) Conhecimentos e experiência comprovada para confecionar e servir refeições;
b) Formação comprovada em segurança alimentar (HACCP);
c) Formação e experiência comprovada na área do armazenamento de produtos e bens alimentares;
d) Conhecimentos comprovados de gestão de stocks e aprovisionamento de géneros alimentares com base na listagem de capitação de alimentos;
e) Elaboração de ementas;
f) Capacidade de organização e de coordenação de equipas de trabalho;
g) Facilidade de relacional interpessoal e comunicacional.
6 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 505,00 euros que corresponde à 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, da carreira/categoria de assistente operacional.
7 - Âmbito de recrutamento: Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, correspondendo a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes.
9 - Formalização da candidatura:
9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora http://www.sas.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Serviços Ação Social da Universidade de Évora - Serviço de Recursos Humanos, Largo Senhora da Natividade, 7000-810 Évora.
9.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Cópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
b) Cartão de contribuinte;
c) Curriculum vitae detalhado;
d) Comprovativo da robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cópia do boletim de vacinas;
f) Registo criminal;
g) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
h) Certificados das ações de formação frequentadas;
i) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e das avaliações de desempenho obtidas, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;
j) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
k) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):
a) Avaliação curricular (AC) na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos com 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, na qual se visa aferir, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista profissional de seleção (EPS), com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, na qual visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função em causa. Assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica (AP), que visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Tem uma ponderação de 25 % na valoração final;
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, na qual visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
11.4 - Prova de conhecimentos (PC) será realizada numa única fase, com a duração de 60 minutos, sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Regime disciplinar previsto na LTFP - Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora;
d) Matérias relacionadas com os tópicos referidos no ponto 5.2 - requisitos preferenciais para o posto de trabalho a concurso:
Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
Portaria 149/88, de 9 de março, relativa às regras de asseio e higiene a observar pelas pessoas que, na sua atividade profissional, entram em contacto com alimentos.
11.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (www.sas.uevora.pt).
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril.
16 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Maria José Grilo Rosado Graça, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos:
Emília Maria Rocha Roque Ferreira, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Antónia Maria Geraldo Lopes, Assistente Operacional a prestar funções nas Unidades de Alimentação;
Vogais suplentes:
Maria José Coelho Silva Cebola, Assistente Operacional a prestar funções nas Unidades de Alimentação;
José Manuel Freira Mataloto, Encarregado Operacional a prestar funções nas Unidades de Alimentação.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
19 - Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
11 de novembro de 2015. - A Diretora de Serviços, Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno.
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