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Despacho 13646/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Alteração da Licenciatura em Matemática da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 13646/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Matemática

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 185/2015, de 24 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração da Licenciatura em Matemática.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 34/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 498/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pela deliberação 992/2009.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.5), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março, pelo Despacho 5664/2010, e acreditado pela A3ES, em 23 de abril de 2015, com o processo ACEF/1314/17592.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES, e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1884/2011/AL01, em 30 de outubro de 2015, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

5 de novembro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade de Ciências.

3 - Ciclo de Estudos: Matemática.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Matemáticas.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Licenciatura em Matemática; Licenciatura em Matemática com Minor.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Matemática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com Minor

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas pela Faculdade de Ciências.

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela Faculdade de Ciências, sob proposta do Departamento de Matemática.

A opção livre (3.º ano) pode ser qualquer unidade curricular da ULisboa, mas carece da aprovação da coordenação do ciclo. A opção livre pode apenas ser escolhida uma vez.

Nas oito disciplinas das áreas de Álgebra e de Análise ministradas nos dois primeiros anos da licenciatura, o aluno pode optar pela frequência da versão «Avançada» dessas disciplinas, desde que sejam oferecidas nesse ano letivo.

A aprovação em 5 disciplinas Avançadas e uma média de licenciatura igual ou superior a 15 valores permite a atribuição do grau de Licenciado com Menção Honrosa.

A aprovação numa disciplina avançada pressupõe:

(i) Ao longo do semestre, um esforço de estudo adicional;

(ii) Aprovação, ao nível do Bom ou Muito Bom, num exame final e ou testes na versão normal da disciplina;

(iii) Uma avaliação complementar, oral ou escrita.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Licenciatura em Matemática

Área Científica predominante: Ciências Matemáticas

Licenciatura em Matemática e Licenciatura em Matemática com Minor

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Opções A (3.º ano/1.º semestre)

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Opções B1 (3.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Opções B2 (3.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com Minor

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Opções B1 (3.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

209106509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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