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Despacho 5664/2010, de 29 de Março

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Sumário

Publica o despacho reitoral R-18-2010 (2.5), de 17 de Fevereiro de 2010, alteração da Licenciatura em Matemática da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5664/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.5), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração da Licenciatura em Matemática, que foi adequada pela deliberação 34/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril, com o n.º 992/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-498/2006.

Licenciatura em Matemática

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Matemática, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2298, de 8 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 12 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino:

Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica:

Faculdade de Ciências

3 - Curso:

Matemática

4 - Grau de Licenciado

5 - Área científica predominante do curso:

Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:

180

7 - Duração normal do curso:

3 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Matemática

Licenciatura em Matemática com Minor em outra área científica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Matemática

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática com Minor em outra área científica

(ver documento original)

10 - Observações

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas pela FCUL (ver Quadro em anexo).

A realização durante os dois últimos semestres de um conjunto de 30 ECTS numa área científica diferente da área científica principal do curso confere a menção de "Minor" nessa área científica, associada à designação do curso.

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do Departamento de Matemática.

Nas oito disciplinas das áreas de Álgebra e de Análise ministradas nos dois primeiros anos da licenciatura, o aluno pode optar pela frequência da versão "Avançada" dessas disciplinas, desde que sejam oferecidas nesse ano lectivo.

A aprovação em 5 disciplinas Avançadas e uma média de licenciatura igual ou superior a 15 valores permite a atribuição do grau de Licenciado com Menção Honrosa.

A aprovação numa disciplina avançada pressupõe:

(i) Ao longo do semestre, um esforço de estudo adicional;

(ii) Aprovação, ao nível do Bom ou Muito Bom, num exame final e ou testes na versão normal da disciplina;

(iii) Uma avaliação complementar, oral ou escrita.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Matemática

Licenciatura

Matemática

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Minor em outra área científica

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Opções A (3.º ano - 1.º Semestre)

(ver documento original)

Opções B (3.º ano - 2.º Semestre)

(ver documento original)

Grupo de Opção - Formação Cultural, Social e Ética

Todas as Licenciaturas

(ver documento original)

203057153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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