Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 02 de novembro de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às funções ou posto de trabalho em causa, foi dado cumprimento ao referido procedimento prévio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro (Processo 26077).
4 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho - Desempenho de funções na Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas - Av. Infante Santo n.º 42 - 1.º andar, em Lisboa.
5 - Caraterização do posto de trabalho:
Área Consular de apoio às Comunidades Portuguesas - Serviço de Atendimento ao Público inserido na Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, de grau médio de complexidade, designadamente: Atendimento público e análise dos pedidos dos utentes; Proceder à legalização/certificação de documentos, nos termos legais; Proceder ao registo das operações de tesouraria; Gestão da correspondência, recebida e expedida, quer em suporte de papel, quer em suporte informático; Prestação de informação sobre a rede e a atividade consular; Apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro.
6 - Local de trabalho - Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas - Av. Infante Santo n.º 42 - 1.º andar, em Lisboa.
7 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de assistente técnico.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
8.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da LOE2015, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas;
8.4 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.5 - Requisitos específicos:
Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em www.portugal.gov.pt/ministério dos negócios estrangeiros-sobre o ministério-avisos sobre procedimentos concursais, o qual deverá ser dirigido à Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Cláudia Boesch, Diretora de Serviços;
1.º Vogal efetivo - Nuno Sebastião, chefe de divisão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Maria Lucília Santos, Técnica superior;
1.º Vogal suplente - Fátima Gouveia, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente - Cristina Sousa, Técnica Superior.
12 - Métodos de Seleção: no presente procedimento concursal e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e como método complementar, Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, semelhantes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham, expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
12.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
1 - Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
2 - Orgânica da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
3 - Organização e Estrutura da Rede Consular;
4 - Registo Civil e Notariado;
5 - Passaportes e Cartão do Cidadão;
6 - Nacionalidade;
7 - Proteção Consular;
8 - Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961 e sobre relações consulares de 1963;
9 - Contabilidade Pública;
10 - Regime de Administração Financeira do Estado;
11 - Folhas de cálculo (MS Excel).
Legislação e Bibliografia
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil;
Código do Notariado;
Código do Registo Civil;
Convenção de Viena sobre Relações Consulares;
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas;
Leis orgânicas dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Lei da Nacionalidade e respetivo Regulamento;
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 7/2007, de 05 de fevereiro - Cria o Cartão de Cidadão;
Lei 8/1990, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março - Aprova o Regulamento Consular;
Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho - Aditamento ao Decreto-Lei 83/2000, 11 de maio - Regime Legal Concessão Emissão Passaportes;
Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio - Aprova o novo regime legal de concessão e emissão de passaportes;
Decreto-Lei 155/1992, de 28 de julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
Portaria 296/2012, de 28 de setembro - Aprova a Tabela de Emolumentos Consulares;
Despacho 9690/2013, de 24 de julho - Determina a cobrança de receita, pela prática de atos de reconhecimento de assinatura e legalização de documentos, por parte da Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares.
Manual de Prática Consular, de março de 2014, Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, coleção Biblioteca Diplomática.
Portal das Comunidades Portuguesas - http://www.portaldascomunidades.mne.pt/
Portal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - http://www.portugal.gov.pt/
12.3 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
Habilitação académica;
Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.5 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter publico, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.7 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
13 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MNE.
15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VF = 0,70 PC + 0,30 EPS
VF = 0,70 AC + 0,30 EPS
16 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página eletrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de seleção.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extrato.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
12 de novembro de 2015. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
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