Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2015
Com a entrada em vigor do acordo quadro para prestação de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis (AQ-HL-2015), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), está obrigada a celebrar contrato ao abrigo do referido acordo quadro.
Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis para a ARSLVT, I. P., no ano de 2016, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, enquanto unidade ministerial de compras, conforme disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 126/2014, de 22 de agosto, 127/2014, de 22 de agosto, 173/2014, de 19 de novembro e 152/2015, de 7 de agosto, pretende proceder à abertura do respetivo procedimento pré-contratual nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do acordo quadro celebrado pela ESPAP, I. P.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis, para o ano de 2016, com recurso ao acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no valor total de 6 075 367,50 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da aquisição referida no número anterior é satisfeito pela verba adequada a inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P., para o ano de 2016.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação e aprovar a minuta do contrato a celebrar.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de novembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.