Aviso 2080/2003 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 20 de Janeiro de 2003, para produzir efeitos a partir de 29 de Maio de 2002, transitam, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 154/2002, de 28 de Maio, os funcionários infra-indicados, para a carreira do grupo de pessoal operário altamente qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro, conforme se segue:
(ver documento original)
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.