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Aviso 1217/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1217/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, em cumprimento do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no uso da competência prevista do n.º 1 do artigo 38.º, que foram celebrados contratos/renovações, através de despachos do presidente.

Nome ... Carreira ... Data de início ... Data de conclusão ... Situação actual ... Remuneração em euros

Maria José Matos Cardoso Romeiro ... Cantoneiro de vias municipais ... 15-1-2003 ... 15-7-2003 ... Renovação ... 409,64

Maria Inês Pereira Fernandes Domingues ... Auxiliar de serviços gerais ... 1-1-2003 ... 30-6-2003 ... Renovação ... 381,71

Olívia Marques Silva ... Auxiliar de serviços gerais ... 1-1-2003 ... 30-6-2003 ... Renovação ... 381,71

António Conceição Costa ... Tractorista ... 1-1-2003 ... 30-6-2003 ... Início de funções ... 550,00

Emília Silva Gil ... Jardineiro ... 1-1-2003 ... 30-6-2003 ... Início de funções ... 415,84

Sílvia Maria de Oliveira Lopes ... Auxiliar de serviços gerais ... 1-10-2002 ... 30-9-2003 ... Início de funções ... 381,71

15 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Jorge ManueI Rocha Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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