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Aviso 2006/2003, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2006/2003 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, diploma que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, prevê que o exercício de funções nas estruturas de projecto pode fazer-se, entre outras formas, através de contrato de trabalho a termo nos termos da lei geral do trabalho, conforme a alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º;

Considerando que, ao abrigo do previsto no Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 403/91, de 16 de Outubro, e pelas Leis 32/99, de 18 de Junho, 118/99, de 11 de Agosto e 18/2001, de 3 de Agosto, os contratos podem ter termo certo ou incerto;

Considerando que, por despacho de 11 de Novembro de 2002 da Ministra de Estado e das Finanças, foi autorizada a alteração dos contratos a termo certo para termo incerto, celebrados entre a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e os segundos outorgantes Hugo de Moura Portugal e Assunção Carmo, Isabel Alexandra Pinto Quaresma e Ana Luísa da Graça Monteiro Carvalho:

Faz-se público que, em conformidade, foi efectuada adenda ao n.º 1 da clásula 6.ª dos referidos contratos.

24 de Janeiro de 2003. - O Vice-Presidente, Rui Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 403/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece um novo regime para o período experimental. Altera o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, que aprovou o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo certo.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Lei 32/99 - Assembleia da República

    Altera o regime dos despedimentos colectivos, consagrado no regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo, aprovado pelo Decreto Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Lei 18/2001 - Assembleia da República

    Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro - aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho - e primeira alteração à Lei nº 38/96, de 31 de Agosto - regras sobre a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e a rescisão por iniciativa do trabalhador, bem como sobre o motivo justificativo para a celebração do contrato a termo - .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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