Aviso 2006/2003 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, diploma que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, prevê que o exercício de funções nas estruturas de projecto pode fazer-se, entre outras formas, através de contrato de trabalho a termo nos termos da lei geral do trabalho, conforme a alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º;
Considerando que, ao abrigo do previsto no Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 403/91, de 16 de Outubro, e pelas Leis 32/99, de 18 de Junho, 118/99, de 11 de Agosto e 18/2001, de 3 de Agosto, os contratos podem ter termo certo ou incerto;
Considerando que, por despacho de 11 de Novembro de 2002 da Ministra de Estado e das Finanças, foi autorizada a alteração dos contratos a termo certo para termo incerto, celebrados entre a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e os segundos outorgantes Hugo de Moura Portugal e Assunção Carmo, Isabel Alexandra Pinto Quaresma e Ana Luísa da Graça Monteiro Carvalho:
Faz-se público que, em conformidade, foi efectuada adenda ao n.º 1 da clásula 6.ª dos referidos contratos.
24 de Janeiro de 2003. - O Vice-Presidente, Rui Gonçalves.