Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 286/2003, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 286/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 25 927/2002 (2.ª série), de 6 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 6 de Dezembro de 2002, a p. 20 078, rectifica-se que onde se lê "Licenciado Manuel Carlos Pereira Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça - transferido, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para idêntica categoria do quadro do Centro de Estudos Judiciários, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "Licenciado Manuel Carlos Pereira Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça - transferido, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para idêntica categoria do quadro do Centro de Estudos Judiciários, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002, mantendo-se em comissão de serviço no anterior quadro até 31 de Dezembro de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)".

27 de Janeiro de 2003. - O Director, Mário Silva Tavares Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda